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1.Pergunta:
É requerido manter cópia dos diplomas e certificados como
registro de educação e treinamento?
Resposta:
Não houve consenso, algumas pessoas acham que os registros da
empresa não são aceitáveis.
Esta
questão será encaminhada ao Grupo de Interpretações do TC
176.
2.Pergunta:
No caso de mudança de requisitos de competência, é necessário
desenvolver as novas competências nas pessoas que já
desempenhavam anteriormente as funções, atendendo aos
requisitos?
Resposta:Sim.
3.Pergunta:
O item 6.2.2 b), tem-se a impressão de
que se as competências necessárias - previamente definidas,
conforme o item 6.2.2 a) - forem satisfeitas, não haveria
mais necessidades de treinamento ou de tomada de outras ações
para satisfazer tais necessidades. Exemplo: se for definido
como competência necessária para o cargo de gerente técnico
do ICQ Brasil somente 'curso superior completo' e você me
apresentar o seu diploma, então a competência necessária
estaria satisfeita e não haveria necessidade de outros
treinamentos.
Resumindo: o entendimento é de que a norma não fala em
melhoria de desempenho dos colaboradores, mas apenas em
satisfazer as competências inicialmente estabelecidas. Este
entendimento é válido?
Resposta:
A norma não fala em melhoria de desempenho dos colaboradores.
Quanto
às competências necessárias (definidas na norma como educação,
treinamento, habilidade e experiência), a sua evolução deve
acompanhar a melhoria contínua do SGQ, de forma a atender aos
requisitos da sub-seção 6.1.
4.Pergunta:
O
item 6.2.2 e), exigem-se registros de educação,
treinamento, habilidade e experiência. Se for definida a
habilidade "desinibição para falar em público" ou
"facilidade para trabalhar em equipe", como auditar
esse requisito, ou seja, é exigido o registro dessas
habilidades?
Resposta:
Sim.
5.Pergunta:
O que poderiam
ser esses registros (dar exemplos)?
Resposta: Cabe à organização definir.
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