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Banco
de interpretações ISO 9001:2008
Responsabilidade
da direção - seção - 5
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Referência
RFI
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Pergunta
1
seção 5.1a
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É o 5.1 a) da ISO 9001:2008
aplicável somente aos requisitos relacionados aos
produtos de uma organização?
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Resposta: Sim
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Referência RSI-008
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Pergunta
1
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sub-seção: 5.3
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É
requerido pela sub-seção 5.3 b) da Norma que a política
da qualidade inclua o comportamento com a melhoria
continua e com o atendimento dos requisitos do Sistema da
Qualidade?
Resposta:
Sim, porém não necessariamente escrito nos exatos termos
da norma.
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Referência RSI-013
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Pergunta
2
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sub-seção: 5.3
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A
Política da Qualidade mesmo quando inserida no Manual da
Qualidade tem que ter número da revisão?
Resposta:
Não
Nota:
Já que o manual da qualidade, como documento,
deve atender subseção 4.2.3 Controle de documentos da
ISO 9001:2008, a Política da Qualidade, neste caso sendo
parte deste documento, segue o status de revisão deste
manual.
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Pergunta 1
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sub-seção: 5.4.1
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É
requerido que os objetivos da qualidade sejam
mensuráveis?
Resposta:
Sim
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Pergunta
2
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É
obrigatório que haja uma tabela no Manual da Qualidade
com os objetivos da qualidade?
Resposta:
Não
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Pergunta 3
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Há
uma formatação requerida para os objetivos da qualidade?
Resposta:
Não
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Pergunta
4
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É
requerido que os objetivos da qualidade sejam desdobrados
para todos os níveis da organização?
Resposta:
Não, só para os níveis julgados pertinentes (sub-seção
5.4.1)
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Pergunta
5
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É
necessário controlar banners e folhetos contendo a
política da Qualidade?
Resposta:
Sim
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Referência RFI-035
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Pergunta
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sub-seção: 5.4.1
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A
sub-seção 5.4.1 da ISO 9001 considera o critério
“sim/não” como forma de mensuração dos objetivos da
qualidade definidos?
Informações
suplementares:
Várias companhias
que auditamos, têm estabelecido alguns (mas não todos)
dos seus objetivos da qualidade baseados no critério
“sim/não”. Exemplo “Obter a certificação de
produto para o produto “xxxx” até novembro de
2002”, ou “ Desenvolver um novo produto para
satisfazer as exigências do mercado “yyyy” até março
de 2003”. A fim de
fornecer uma auditoria consistente e tecnicamente correta,
gostaríamos de saber se estes são considerados
“objetivos mensuráveis”.
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Interpretação:
Sim.
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Referência RFI-021
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Pergunta
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sub-seção: 5.4.2
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A sub-seção 5.4.2
requer um documento que descreva os objetivos, prazo, ações
e responsabilidades?
(Nota: A descrição
deste documento não é igual àquele desfinido como
"Plano da Qualidade" na ISO 9000, sub-seção
3.7.5)
Informações
suplementares: Alguns usuários interpretam a sub-seção
5.4.3 da norma como requerendo um documento (plano da
qualidade) que descreve os objetivos e as
responsabilidades, etc. Isto é em adição ao manual da
qualidade e aos documentos de procedimentos já
estabelecidos para controlar os processos pertinentes.
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Interpretação: NÂO.
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Referência RFI-027
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Pergunta
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sub-seção: 5.5.2
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Referência RFI-025
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Pergunta
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sub-seção:
5.6.3.b)
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As saídas da análise crítica pela
Direção devem incluir as decisões e ações sobre a “
melhoria do produto em relação aos requisitos do
cliente”.
Se a melhoria consistir na realização
de um novo produto, esta (medida) responde a este
requisito específico?
Informações suplementares:
Esta cláusula é o único local onde
a melhoria trata do ”produto”. Em todas as outras, a
melhoria diz respeito à eficácia do SGQ”.
Mas não está claro se a frase
“melhoria do produto em relação aos requisitos do
cliente” pretende limitar a melhoria apenas aos produtos
onde os requisitos já tenham sido estabelecidos (ex. em
contratos).
Um esclarecimento sobre este ponto
ajudará aos usuários e auditores a compreenderem a
extensão da aplicação deste requisito.
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Interpretação: Sim.
Justificativa: A realização
de um novo produto para melhorar um antigo produto poderia
ser um dos resultados da análise crítica pela alta direção
(sub-seção 5.6.3.b).
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Em nossa organização
temos um representante da Direção indicado pela Alta
Direção, o qual trabalha para a companhia numa posição
gerencial. Ele não é um membro permanente do quadro da
organização, mas trabalha em tempo integral, em bases
contratuais. É permitido, de acordo com a norma, tal
pessoa atuar como representante da Direção da organização?
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Interpretação:
Sim.
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Referência RSI-
008
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Pergunta 1
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sub-seção: 5.5.2
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Consultores podem
ser indicados pela alta direção como representante da
direção?
Reposta:
Não, O importante não é o vínculo empregatício, mas a
responsabilidade gerencial na organização.
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Pergunta 2
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A intenção da
norma é de evitar isso, trazendo a função de RD para
dentro da organização.
Colaboradores sem
função gerencial podem ser indicados pela alta direção
como representante da direção?
Reposta:
Não.
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Pergunta 1
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sub-seção: 5.5.3
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É requerido que
se defina um processo de comunicação?
Resposta:
Não
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Pergunta 2
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sub-seção: 5.5.3
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É requerido que a
eficácia do Sistema da Qualidade seja comunicada a toda a
organização?
Resposta:
Não, pois a definição de organização permite que seja
o todo ou parte, porém a organização deve definir o que
será comunicado e para quem.
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Pergunta 3
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sub-seção: 5.5.3
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O conceito de
comunicação pressupõe que ela somente ocorrerá se o
receptor endender a mensagem enviada pelo emissor,
caso contrário será apenas "tentativa" de
comunicação. Assim, o item 5.5.3 da Norma (comunicação
interna) não deve ser interpretado apenas como exigência
de implantação de mecanismos de comunicação, mas
também pela comprovação do entendimento, pelos
receptores, das mensagens emitidas.
Essa é a
interpretação correta?
Resposta:
Sim
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Pergunta 1
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sub-seção: 5.6.2
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É obrigatório a
inclusão de alguma informação sobre as entradas da
análise crítica pela direção, mesmo que não haja
dados sobre tal entrada?
Exemplo: Se entre
duas reuniões de análise crítica não foi realizada
nenhuma auditoria, deve constar no registro alguma
informação como "Não foi executado nenhuma
auditoria durante este período?" Ou tal informação
pode ser simplesmente omitida no registro? Neste caso,
qual a interpretação para o texto do item 5.6.2 -
"As entradas para a), c), d) Devem incluir
informações sobre...?
Resposta: SIM
- As informações sobre cada uma das entradas da
análise crítica têm que ser registradas, dentro do
processo de análise crítica adequada à organização.
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